Segurança jurídica

Motivada por comportamento de deputados, Alep cria Código de Ética próprio

Sessão da Assembleia Legislativa do Paraná
Foto: Orlando Kissner/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) criou um Código de Ética próprio, desvinculado do Regimento Interno da Casa. Entre as intenções, a medida que dar mais rigor e transparência aos deveres e comportamentos esperados por parte dos deputados estaduais, além de estabelecer consequências de condutas inaceitáveis.

Outros estados do país também possuem uma regulamentação semelhante. O Código de Ética da Alep apresenta com mais profundidade temos, como decoro, deveres fundamentais, infrações graves, penalidades possíveis e funcionamento do Conselho de Ética.

“Um momento importante e histórico da Assembleia Legislativa do Paraná, que pela primeira vez terá um Código Ética, permitindo que o Conselho de Ética possa punir ou não com toda a segurança jurídica, que não existia há anos”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), ao anunciar a medida em entrevista coletiva realizada antes da sessão plenária desta terça-feira (27).

O chefe do Poder Legislativo explicou que a motivação para o novo documento legal foi o acirramento dos discursos ideológicos radicais. “A pauta ideológica pode ser debatida, mas não podemos aceitar radicalismo e discursos desrespeitosos, com rancor e ódio. Agora serão encaminhados ao Conselho de Ética. Mas não adiantava ter rigor no plenário, sem regras claras no Conselho. E foi isso que nós fizemos, com muito diálogo ouvindo todos os líderes partidários”, acrescentou Curi.

O documento irá tramitar como Projeto de Resolução. Ou seja, ará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois será votado nas sessões plenárias.

Manter ordem e respeito é dever do parlamentar

Entre as obrigações dos deveres dos parlamentares está a conduta respeitosa, incluindo gestos e expressões. O objetivo é preservar a imagem da Alep, dos membros e do público.

O novo inciso VIII do artigo sobre deveres fundamentais explicita: “manter a ordem e o respeito no ambiente parlamentar, abstendo-se de utilizar expressões ou gestos que desrespeitem a imagem da Assembleia Legislativa, dos Deputados, das autoridades dos Poderes Constituídos e do público presente.”

A legislação também endurece a punição para condutas consideradas gravíssimas, prevendo a perda do mandato em casos como: falsificação ou omissão de informações patrimoniais relevantes, incluindo declaração de bens e fontes de renda; prática de agressões físicas nas dependências da Assembleia; assédio sexual; infrações graves que afetem a dignidade do mandato.

Outras infrações e sanções proporcionais do Código de Ética da Alep

O Código prevê ainda outros comportamentos que podem resultar em sanções, como advertência ou suspensão, dependendo da gravidade do ato e da reincidência. Entre os atos listados estão: exposição de materiais não autorizados nas dependências da Assembleia; uso desrespeitoso da palavra ou gestos contra autoridades; ofensas públicas em mídias ou redes sociais contra colegas ou a instituição; relatoria de matérias que envolvam interesse direto de financiadores de campanha.

A regra que proíbe o relator de atuar em causas relacionadas a seus doadores mira diretamente em um dos pontos mais sensíveis da política contemporânea: o conflito de interesses entre mandato e financiamento eleitoral.

Conselho de Ética vai aumentar na Alep

Outra mudança estabelecida foi a ampliação do Conselho de Ética, que vai ar de cinco para sete membros titulares. O texto também proíbe a participação de deputados que estejam respondendo a processos disciplinares.

O texto atualiza ainda o vocabulário e o alcance das punições: o termo “censura” foi substituído por “advertência”, e foi incorporada a previsão de que o Conselho poderá aplicar penalidade distinta daquela sugerida pela denúncia original, conforme análise do caso.

O prazo máximo para a suspensão de mandato ou de prerrogativas também foi estendido de 60 para até 180 dias, abrindo espaço para punições mais severas em casos reincidentes. Entre as sanções previstas, agora consta a proibição temporária de exercer funções estratégicas na Casa, como cargos na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, em Comissões Parlamentares de Inquérito ou no próprio Conselho de Ética.

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