Microempreendedores

Prazo final da Declaração Anual do MEI é neste sábado; veja como entregar

Declaração Anual MEI
Foto: Pixabay.

Você está com a DASN-Simei em dia? Se é MEI, corre que este sábado (31) é o último dia para entregar a Declaração Anual Simplificada. E não adianta tentar fugir: mesmo quem não faturou nada em 2024 ou já entregou o Imposto de Renda como pessoa física precisa cumprir essa obrigação.

A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, seja você daqueles que faturam até R$ 81 mil por ano ou um MEI caminhoneiro com receita de até R$ 251,6 mil. O documento deve ser enviado pelo Portal do Empreendedor e, caso você perca o prazo, já se prepare para o boleto: a multa é de 2% do valor dos tributos por mês de atraso, podendo chegar a 20%.

Para fazer a declaração, você tem duas opções: o site do Simples Nacional ou o aplicativo APP-MEI (disponível para Android e iPhone). Só fique esperto para baixar o app oficial, desenvolvido pelos Serviços e Informações do Brasil.

Pelo site, o caminho é bem tranquilo:
– Entre no portal do Simples Nacional
– Clique no menu do canto esquerdo, vá em “Serviços Públicos” e selecione “DASN SIMEI”
– Informe seu CNPJ e confira se os dados que aparecem estão corretos
– Selecione 2024 como Ano Calendário
– Escolha “Original” se for seu primeiro envio ou “Retificação” se estiver corrigindo algo
– Informe sua receita bruta separando por tipo de atividade (comércio/indústria ou serviços)
– Não teve faturamento? Deixe R$ 0,00 mesmo!
– Responda se teve funcionários e siga para o resumo
– Confira os dados e clique em “Transmitir”
– Não esqueça de salvar ou imprimir o recibo e guardá-lo por cinco anos

“A ideia da Receita é manter o controle mínimo de faturamento do MEI”, explica Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.

E se você estourou o limite de faturamento? Se ou até 20% (chegou a R$ 97,2 mil), ainda dá para entregar normalmente, mas vai precisar pagar um DAS extra sobre o valor excedente. Agora, se ultraou mais que isso, a coisa complica: você não pode mais ser MEI e precisa virar ME ou EPP.

“O que muda é a tributação e a legislação. A recomendação é que se contrate um contador para ter uma contabilidade correta”, orienta Welinton Maia, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Fechou sua empresa em 2024? Mesmo assim precisa declarar! Na tela inicial, marque a opção “Extinção” e informe a data de encerramento. Se a empresa fechou entre janeiro e abril de 2025, você tem até 30 de junho para declarar. Para fechamentos entre maio e dezembro, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte.

Errou alguma informação? Não tem problema! É só entrar no sistema novamente, selecionar o ano-calendário e escolher a opção “Retificadora”. Corrija os dados e não esqueça de guardar o novo recibo.

Então, não deixe para depois! Separe uns minutinhos hoje mesmo e fique em dia com suas obrigações como MEI.

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