Sigilo profissional do advogado é essencial para o Estado democrático

Para um Estado democrático de direito, é essencial que os advogados tenham liberdade para advogar e manter o sigilo profissional nas ações de seus clientes. Esse ponto foi destacado no voto do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Arnaldo da Fonseca durante o julgamento de um recurso apreciado pela Quinta Turma. O advogado Marco Aurélio Moreira de Vasconcellos foi implicado em uma investigação da Polícia Federal sobre a concessão irregular de benefícios e pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Com um mandado de busca e apreensão, agentes da Polícia Federal recolheram documentos, computadores e outros objetos em seu escritório e em sua residência.

Segundo a defesa de Marco Aurélio, a ação da PF impossibilitou que continuasse advogando e lhe causou tremendos prejuízos financeiros e profissionais. Ela considerou que, ao autorizar um “mandado genérico” permitindo a apreensão de todos os documentos do advogado, a Justiça do Rio de Janeiro feriu os direitos de seu cliente. Não apenas a documentação referente à Previdência foi apreendida, mas também pessoal e de todos os outros clientes de Marco Aurélio, comprometendo o sigilo destes. “Depois de dois anos sem encontrar qualquer evidência de envolvimento em fraudes na Previdência, apenas parte dos documentos e outros objetos apreendidos foram devolvidos”, afirmou a defesa. Além disso, a própria busca teria sido intempestiva, pois não haveria indícios suficientes para tal ação.

O ministro José Arnaldo destacou que no caso havia indícios bastantes para a busca e apreensão de documentos, já que havia diversos depoimentos que implicavam o advogado. Outro indício seria o envolvimento de Marco Aurélio com uma servidora que já havia sido chefe de um posto do INSS no Rio. Segundo o ministro, também deve prevalecer o princípio do livre convencimento do juiz. O juiz não pode ser constrangido a não tomar uma decisão que julgue necessária. “Buscas genéricas não devem ser parte do Estado de direito, mesmo que algumas vezes elas sejam necessárias para proteger o interesse público e, mesmo assim, só devem ocorrer com indícios fortes”, ele afirmou.

O ministro ressaltou ainda que não há estado de direito sem liberdade advocatícia e que o advogado tem o dever do sigilo profissional. No caso em questão, ele considerou que a busca foi além do pretendido e do necessário, apreendendo documentos sem relação com a investigação, portanto determinou a devolução ao advogado apenas dos documentos não ligados à investigação da PF. Processo: RMS 17637

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