Devido ao surto de difilobotríase (contaminação de parasitos em peixes) na capital no Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde do Paraná informa que tem orientado as Vigilâncias Sanitárias municipais a realizarem ações de fiscalização nos restaurantes e hotéis, principalmente os que servem pescados crus. Segundo técnicos da Secretaria, os estabelecimentos devem atentar para a nova legislação em vigor, que é a Resolução RDC 216/04 da ANVISA, visando as boas práticas de manipulação e conseqüentemente a segurança alimentar dos consumidores. É necessário que os estabelecimentos tomem os seguintes cuidados:
1. Orientações para o consumo de pescado e ações de inspeção nos estabelecimentos que comercializam pescado (peixarias e restaurantes) já estão sendo realizadas.
2. Os estabelecimentos alimentares que servem pescados crus deverão fazer o congelamento industrial dos pescados (a 35ºC negativos por no mínimo 15 horas) ou o congelamento comercial (a 20ºC negativos por no mínimo sete dias), para posterior consumo cru.
3. O pescado, quando consumido bem cozido, bem frito ou bem assado, não oferece risco.
4. Pessoas que têm o hábito de consumir ou consumiram pescados crus e apresentam os seguintes sintomas: desconforto e/ou dor abdominal, flatulência e diarréia intermitente, devem procurar um serviço de saúde.
5. A espécie mais comum de transmissão é o salmão, porém não é a única.
6. O monitoramento da importação de pescados é da competência do Ministério da Agricultura, que informou ter estabelecido contato com a autoridade sanitária chilena para esclarecimentos.
7. Obedecidas as orientações acima e considerando a sua importância em nossa alimentação, o peixe deve ser consumido normalmente.
