Restaurantes devem tomar cuidado com pescados crus

Devido ao surto de difilobotríase (contaminação de parasitos em peixes) na capital no Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde do Paraná informa que tem orientado as Vigilâncias Sanitárias municipais a realizarem ações de fiscalização nos restaurantes e hotéis, principalmente os que servem pescados crus. Segundo técnicos da Secretaria, os estabelecimentos devem atentar para a nova legislação em vigor, que é a Resolução RDC 216/04 da ANVISA, visando as boas práticas de manipulação e conseqüentemente a segurança alimentar dos consumidores. É necessário que os estabelecimentos tomem os seguintes cuidados:

1. Orientações para o consumo de pescado e ações de inspeção nos estabelecimentos que comercializam pescado (peixarias e restaurantes) já estão sendo realizadas.

2. Os estabelecimentos alimentares que servem pescados crus deverão fazer o congelamento industrial dos pescados (a 35ºC negativos por no mínimo 15 horas) ou o congelamento comercial (a 20ºC negativos por no mínimo sete dias), para posterior consumo cru.

3. O pescado, quando consumido bem cozido, bem frito ou bem assado, não oferece risco.

4. Pessoas que têm o hábito de consumir ou consumiram pescados crus e apresentam os seguintes sintomas: desconforto e/ou dor abdominal, flatulência e diarréia intermitente, devem procurar um serviço de saúde.

5. A espécie mais comum de transmissão é o salmão, porém não é a única.

6. O monitoramento da importação de pescados é da competência do Ministério da Agricultura, que informou ter estabelecido contato com a autoridade sanitária chilena para esclarecimentos.

7. Obedecidas as orientações acima e considerando a sua importância em nossa alimentação, o peixe deve ser consumido normalmente.

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