O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 4, o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) sem necessidade de prévia autorização judicial. Na sessão de hoje, os ministros fixaram uma tese (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema), definindo as regras para o ree de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle.
Na semana ada, por 9 a 2, o Supremo autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto e aderiu à ala vencedora, que permite o ree de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.
Também na semana ada, foram derrubadas duas liminares que beneficiavam o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), permitindo, dessa forma, a retomada das investigações de um esquema de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro informou que não vai se manifestar sobre o resultado do julgamento do STF.
A tese do Supremo definida hoje se divide em dois pontos. Em um primeiro item, a Corte entendeu que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra de procedimentos da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. O Supremo também frisou que essas informações devem ser mantidas sob sigilo.
No segundo ponto, mais delicado, os ministros firmaram o entendimento de que o compartilhamento de informações deve ser feito apenas por meio de “comunicações formais”, com garantia de sigilo e estabelecimento de “instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.
“Não pode por e-mail, não pode por telefone, não pode por WhatsApp, até porque no mundo todo não pode, né"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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