A prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer é “vaga de fundamentação”, na opinião do criminalista João Paulo Martinelli. Para ele, a justificativa de “gravidade de delito” não é suficiente para sustentar o pedido do juiz federal Marcelo Bretas.
Segundo o advogado, a prisão preventiva pedida nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal somente deve ocorrer quando o suspeito representa perigo para a investigação. “Uma prisão como esta não pode ocorrer por fatos pretéritos”, avaliou.
O criminalista disse ter tentado identificar alguma forma de obstrução à Justiça, destruição de provas ou existência de um plano de fuga, mas não conseguiu encontrar esta fundamentação no pedido de prisão do juiz federal Marcelo Bretas. “Em caso contrário, a prisão pode ser revogada em breve”, comentou o advogado.
O advogado explica que um eventual pedido de habeas corpus deve ser tratado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele é o relator dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Martinelli diz esperar a coletiva de imprensa das 16 horas para entender melhor o que motivou a prisão. “Por que agora e não antes? Por que demorou desde janeiro, quando Temer já havia deixado a Presidência"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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