A defesa do ex-presidente Michel Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio, contrarrazões ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deferiu liminar em favor do ex-presidente e o colocou em liberdade na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

Em 27 páginas, subscritas pelos criminalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia, a defesa de Temer parte para a ofensiva contra a Procuradoria, a quem atribui teses “ridículas” e “elucubrações”.

Temer foi preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal no Rio, em 21 de março. No dia 25 ele foi solto por ordem liminar do desembargador Ivan Athié, do TRF-2. Contra essa decisão, a Procuradoria insurgiu-se por meio do agravo.

O ex-presidente tornou-se réu em duas ações penais sob a tutela de Bretas, por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Nas contrarrazões, a defesa pede que a liminar do desembargador Athié seja mantida até que o caso siga para apreciação da Turma julgadora na Corte.

“A elucubração ilimitada do agravante (Ministério Público Federal), para a partir dela tentar restaurar o ilegal decreto de prisão, não resiste nem mesmo a um raciocínio primário”, sustentam os criminalistas.

Eles rechaçam, entre outros pontos, que Temer e os demais investigados da Operação Descontaminação – entre eles o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o “coronel Lima” – tivessem sido informados com antecedência da operação que os prendeu.

“Se, realmente, os alvos da medida abusiva tivessem tido conhecimento da existência dela (operação) antes, o fato de que nada fizeram para impedir o seu cumprimento constitui prova cabal de sua desnecessidade”, afirmam os advogados.

A defesa também procura desmoronar as suspeitas de qualquer ligação de Temer com uma suposta tentativa de depósito de R$ 20 milhões em uma conta da Argeplan, empresa do coronel Lima que os investigadores suspeitam pertencer ao ex-presidente.

“Trate-se, finalmente, de outro ‘fundamento’, embora o agravo a ele não se refira, nem o tenha feito a decisão que decretou a prisão, mas que foi largamente utilizado pelo Ministério Público Federal em suas diversas manifestações públicas a respeito da prisão do paciente (Temer), e que foi também mencionada pelo d. Juízo de piso, ao informar ao eminente relator (Athié) que mantinha o decreto prisional: a tal tentativa de depósito, numa conta da Argeplan, de R$ 20 milhões, em espécie.”

“Com efeito, invocando Relatório de Informação Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o MPF sustentou, ao requerer a decretação das prisões preventivas, que alguém teria tentado efetuar, em outubro de 2018, um depósito em espécie de R$ 20 milhões numa conta da Argeplan. Ora, é verdade que já se chegou ao cúmulo da estupidez de afirmar, sem nenhum fundamento probatório, porque não se pode provar fato inexistente, que Michel Temer seria o verdadeiro proprietário da Argeplan.”

“Isso, contudo, evidentemente, não pode ser itido como fundamento para nenhuma medida, exatamente porque se trata de fantasia fantasmagórica”, segue a defesa.

“Impõe-se, contudo, dizer que é inverossímil que alguém, realmente, tenha tentado efetuar aquele depósito, numa conta que o próprio RIF informa ser inativa, e ao obter a recusa da instituição bancária, retirou-se, sem se identificar. Afinal, como poderia aquele ‘portador’ (como descreve o RIF) transportar 400 mil cédulas de R$ 50,00, ou 200 mil cédulas de R$ 100,00"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721 c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238 l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>