O governo publicou nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial decreto presidencial definindo os setores beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, poderão usufruir do benefício os setores de transportes energia, saneamento básico e irrigação. O Reidi suspende a cobrança de PIS e Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos novos, materiais para construção e prestação de serviços para as obras de infra-estrutura.
O secretário estima que o benefício reduzirá em cerca de 10% o custo do ativo imobilizado das empresas. Na sistemática atual, as empresas pagam o PIS e a Cofins nas obras e, só depois de o investimento ter sido concluído e estar em pleno vigor, o imposto pago começa a ser devolvido pelo Fisco, o que ocorre em um período de dois anos. A definição dos setores beneficiados, de acordo com Barreto, ocorreu porque não há espaço fiscal para que o incentivo fosse de caráter geral, para qualquer ampliação de infra-estrutura produtiva. Ele não soube informar o volume de renúncia fiscal envolvido no decreto. "Vai depender da quantidade de projetos", disse.
Segundo Barreto, para ter o ao benefício, as empresas terão que se habilitar nos ministérios das áreas relativas às obras que serão realizadas. Por exemplo, na construção de uma estrada, a empresa terá que fazer a habilitação no ministério dos Transportes. Aprovado o projeto, a Receita será informada para homologar a suspensão do tributo. "Se não fosse por esse sistema todas as empresas teriam que bater na porta da Receita para obter o benefício", explicou o secretário-adjunto.
O decreto publicado hoje define também a figura da co-habilitação, que vale nos casos em que uma empresa contrata outra para fazer a obra de infra-estrutura. Essa figura foi criada porque empresas de construção civil estão no regime cumulativo de tributação e não conseguiriam ter o ao benefício fiscal, reando os custos para o empreendedor que as contratou.
As empresas que forem habilitadas ou co-habilitadas no Reidi terão prazo de cinco anos para usufruir do benefício. As companhias que se inscreverem para o programa e não executarem as obras terão de devolver o PIS/Cofins suspenso com multa e juros. As empresas terão que fazer constar na nota fiscal de venda do produto ou prestação de serviços o número da Portaria que aprovou o projeto habilitado para o incentivo fiscal.
