O governo editou hoje Decreto que prorroga o prazo de exigência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, como condição para o a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamento geridos ou istrados por órgão ou entidade da istração Pública Federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. Esses planos seriam exigidos após o dia 31 de dezembro de 2015 e agora, com o Decreto 8.629, publicado no Diário Oficial da União de hoje, am a ser exigidos após 31 de dezembro de 2017.

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