Sem dinheiro em caixa, o governo determinou que os bancos públicos não renegociem dívidas de produtores rurais, beneficiados pela aprovação no Congresso de uma lei que lhes concede descontos de até 95% no saldo devedor. Esses descontos terão de ser bancados pelo Tesouro Nacional, mas não há previsão no Orçamento para isso. Segundo apurou o jornal ‘O Estado de S. Paulo’ e o ‘Broadcast’ (serviço de notícia em tempo real do Grupo Estado), o custo total para o Tesouro poderia chegar a R$ 17 bilhões, caso todos os produtores renegociassem as dívidas.
A possibilidade de renegociação desses débitos, incluindo parcelas não vencidas, foi incluída na Lei 13.606, que criou o Refis do Funrural – uma espécie de contribuição previdenciária dos produtores rurais. A lei foi aprovada com uma série de artigos que permitiram a renegociação também de dívidas com bancos públicos, sem relação com o Funrural.
O presidente Michel Temer vetou as benesses. Mas, em abril, o Congresso derrubou todos os vetos, com apoio até mesmo de lideranças da base governista, na maior derrota para a equipe econômica em 2018. Agora, essa conta terá de ser paga pelo Tesouro Nacional.
O Ministério da Fazenda, porém, enviou comunicado aos bancos para proibir a renegociação, já que não há previsão no Orçamento para bancar a “bondade”. O texto diz que o Tesouro não reconhecerá essas operações até que tenha sido aprovado no Congresso orçamento para pagar os custos dos subsídios.
O ministério não deu publicidade ao problema porque a suspensão da renegociação implica em descumprimento de uma lei. O órgão, porém, afirma que cumpre o que determina a Constituição: só pode pagar uma despesa se tiver orçamento.
“O episódio revela o quadro intrincado ao qual as contas públicas foram conduzidas. Falta planejamento e melhor coordenação. Quando o chamado teto de gastos (que proíbe que as despesas cresçam acima da inflação) começar a ser uma restrição efetiva, o que pelas contas da IFI deverá ocorrer já em 2019, como serão arbitrados esses conflitos orçamentários"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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