TSE cassa registro de candidata gay

Brasília – Pela primeira vez em sua história, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu ontem a legitimidade da união homossexual estável. A candidata à prefeitura de Viseu (PA) Maria Eulina Rabelo de Sousa (PFL) foi proibida pelo TSE de concorrer nas eleições de domingo porque sua relação amorosa estável com a atual prefeita da cidade, Astrid Maria Cunha e Silva, foi considerada um tipo de parentesco. Astrid já ocupa o cargo há oito anos. Como a Constituição proíbe a perpetuação de grupos familiares em um mesmo cargo do Executivo por mais de dois mandatos consecutivos, os ministros decidiram cassar o registro de Maria Eulina.

Em caráter inédito, o TSE decidiu por unanimidade dar a mesma interpretação sobre a inegibilidade de casais heterossexuais aos integrantes de uma união de pessoas do mesmo sexo. O ministro Carlos Velloso afirmou em seu voto que seria conservador por parte do TSE não reconhecer relações homossexuais estáveis no âmbito eleitoral, quando até o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a legitimidade desse tipo de convivência para fins de Previdência Social.

“O mundo evolui, e é preciso reconhecer essas novas entidades que se formam. Desconhecer a realidade seria desconhecer o papel do direito, principalmente do direito público”, disse Velloso. O caso de Maria Eulina e Astrid foi levantado pela Procuradoria Geral Eleitoral, que propôs a cassação do registro da candidata. Durante a sessão, os ministros do TSE, muitas vezes vistos como conservadores, deram uma aula de modernidade e proferiram votos pregando o direito ao amor entre iguais.

“Vivemos tempos de verdade no que diz respeito ao amor e a conseqüência política deverá ser, sim, um impedimento”, argumentou o ministro Peçanha Martins. “Esse caso é daqueles em que a realidade de fato é maior às vezes do que a realidade jurídica. Por reconhecê-la é que temos que dar a essa situação conseqüências jurídicas. Nós não estamos aqui em regime de contemplação, nós estamos aqui diante de mundo de fato concreto em que as coisas acontecem”, afirmou o ministro Caputo Bastos.

No julgamento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, comparou a situação jurídica dos homossexuais que têm relação estável ao concubinato, ao casamento e ao parentesco. O ministro ressaltou que, em todos esses casos, o forte vínculo afetivo entre as pessoas envolvidas seria capaz de envolvê-las em prol de um mesmo interesse público comum. Por isso, elas seriam proibidas de permanecerem, alternadamente, por mais de dois mandatos em um mesmo cargo do Executivo, conforme interpretação da norma constitucional.

Apesar de a jurisprudência dos tribunais já reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, as leis brasileiras ainda não avançaram neste sentido. O TRE do Pará, ao examinar o caso, concluiu pela caracterização de união de fato entre as duas mulheres.

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